Em virtude da incidência de vários impostos, o sistema
tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo.
Por isso, para evitar problemas na hora de contabilizar os números
e as porcentagens devidas, a dica é contar com profissionais capacitados,
capazes de lidar com a imensa burocracia e a complexa operacionalização
dos procedimentos tributários. É preciso prever com antecedência
os valores a serem pagos, de preferência com um planejamento financeiro
detalhado, como forma de não afetar o fluxo de caixa do escritório.
Abaixo, uma explicação sobre os tributos a serem pagos e
os macetes para se manter longe da malha fina do Fisco.
Tributos diretos
São aqueles que incidem sobre o lucro da atividade. Para pessoa
física, incidirá o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física),
cujas alíquotas variam de uma faixa de isento, podendo chegar a
15% e até 27,5% dependendo de seu ganho mensal. A pessoa física
também deverá pagar, sobre os valores recebidos pela prestação
de serviços, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a contribuição
ao INSS (como autônomo). No caso de pessoa jurídica, incidirá
o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), cujos valores
variam entre 15% e 25%, mais a CSLL (Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido) de 9%. Ainda dentro do IRPJ, o escritório
de arquitetura pode optar pelo lucro real, que permite o abatimento de
gastos ou pelo lucro presumido, calculado sobre um percentual do faturamento
bruto.
Tributos indiretos
Estes tributos incidem sobre o faturamento. No caso de pessoa física,
não há tributo sobre o faturamento. "Apenas o IRPF
sobre o ganho obtido na atividade", explica o advogado tributarista
Marcos André Vinhas Catão, sócio do escritório
de advocacia Vinhas Associados. Já para pessoa jurídica,
há incidência do PIS/Cofins (9,25% ou 3,65%) e do ISS, que
varia de acordo com a carga tributária incidente no município
onde estiver situado o estabelecimento.
Outros tributos
Além dos tributos diretos e indiretos, o escritório ou pessoa
física estará sujeito ao recolhimento da contribuição
previdenciária, cujo valor é de aproximadamente 20% sobre
a folha ou sobre os rendimentos recebidos. De acordo com a juíza
do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Karem Jureidini
Dias, sócia do escritório Rivitti e Dias Advogados, se o
estabelecimento situar-se no município de São Paulo haverá
ainda a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).
Finalmente, também devem ser recolhidos o INSS e os encargos trabalhistas
calculados sobre os valores pagos aos empregados.
Lucro real x lucro presumido
Antes de calcular todos os impostos a serem pagos, entretanto, é
importante ter em mente a forma de constituição das sociedades
e o nível de lucratividade da empresa. No caso do IRPJ para os
escritórios, uma opção, caso os gastos sejam superiores
a 68% da receita bruta, é efetuar o pagamento do imposto sobre
o lucro real, uma vez que a margem do lucro presumido será de 32%.
A diferença entre o lucro real e o presumido está no fato
de que a primeira opção possibilita abater as despesas com
gastos do escritório, apurando-se o lucro "real" (as
receitas menos as despesas). No caso do lucro presumido, presume-se um
lucro de 32% sobre a receita bruta. Ou seja, se a lucratividade do escritório
for superior a 32% é mais interessante pagar pelo lucro presumido.
Além disso, no lucro real a contabilidade deve ser mais depurada,
com todos os recibos de despesa, já no lucro presumido, como o
imposto é pago com base na receita bruta, a apuração
é mais simples.
Periodicidade
Os tributos diretos (sobre a renda e o lucro), em geral, devem ser pagos
trimestralmente. Já os tributos indiretos (ISS e PIS/Cofins) e
demais contribuições previdenciárias, como INSS,
por exemplo, devem ser quitados mensalmente. Na hipótese de existir
dívida fiscal é possível realizar o parcelamento
dos tributos federais. "Tal condição só é
permitida em casos de inadimplência, mas nessa situação
correm juros pela variação da taxa Selic", explica
Catão.
Contador
Para lidar com a burocracia, o ideal é que o arquiteto ou escritório
conte com a colaboração de um contador, de preferência
com grande experiência no mercado de arquitetura. Este profissional
deve ser capacitado para dimensionar quais serão os impostos e
a melhor forma de pagá-los. Porém, vale ressaltar: acompanhe
de perto seu trabalho. Certamente, ele terá grande poder sobre
a vida fiscal do escritório. Para evitar futuros problemas com
o Fisco, é importante manter-se sempre informado sobre o pagamento
das contribuições. "O próprio arquiteto pode
realizar os pagamentos", sugere o arquiteto Marcelo Pontes de Carvalho.
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