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Exercício Profissional

COMO CALCULAR IMPOSTOS
POR GISELE C. CICHINELLI


Em virtude da incidência de vários impostos, o sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Por isso, para evitar problemas na hora de contabilizar os números e as porcentagens devidas, a dica é contar com profissionais capacitados, capazes de lidar com a imensa burocracia e a complexa operacionalização dos procedimentos tributários. É preciso prever com antecedência os valores a serem pagos, de preferência com um planejamento financeiro detalhado, como forma de não afetar o fluxo de caixa do escritório. Abaixo, uma explicação sobre os tributos a serem pagos e os macetes para se manter longe da malha fina do Fisco.

Tributos diretos
São aqueles que incidem sobre o lucro da atividade. Para pessoa física, incidirá o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), cujas alíquotas variam de uma faixa de isento, podendo chegar a 15% e até 27,5% dependendo de seu ganho mensal. A pessoa física também deverá pagar, sobre os valores recebidos pela prestação de serviços, o Imposto Sobre Serviços (ISS) e a contribuição ao INSS (como autônomo). No caso de pessoa jurídica, incidirá o IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas), cujos valores variam entre 15% e 25%, mais a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de 9%. Ainda dentro do IRPJ, o escritório de arquitetura pode optar pelo lucro real, que permite o abatimento de gastos ou pelo lucro presumido, calculado sobre um percentual do faturamento bruto.

Tributos indiretos
Estes tributos incidem sobre o faturamento. No caso de pessoa física, não há tributo sobre o faturamento. "Apenas o IRPF sobre o ganho obtido na atividade", explica o advogado tributarista Marcos André Vinhas Catão, sócio do escritório de advocacia Vinhas Associados. Já para pessoa jurídica, há incidência do PIS/Cofins (9,25% ou 3,65%) e do ISS, que varia de acordo com a carga tributária incidente no município onde estiver situado o estabelecimento.

Outros tributos
Além dos tributos diretos e indiretos, o escritório ou pessoa física estará sujeito ao recolhimento da contribuição previdenciária, cujo valor é de aproximadamente 20% sobre a folha ou sobre os rendimentos recebidos. De acordo com a juíza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, Karem Jureidini Dias, sócia do escritório Rivitti e Dias Advogados, se o estabelecimento situar-se no município de São Paulo haverá ainda a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE). Finalmente, também devem ser recolhidos o INSS e os encargos trabalhistas calculados sobre os valores pagos aos empregados.

Lucro real x lucro presumido
Antes de calcular todos os impostos a serem pagos, entretanto, é importante ter em mente a forma de constituição das sociedades e o nível de lucratividade da empresa. No caso do IRPJ para os escritórios, uma opção, caso os gastos sejam superiores a 68% da receita bruta, é efetuar o pagamento do imposto sobre o lucro real, uma vez que a margem do lucro presumido será de 32%. A diferença entre o lucro real e o presumido está no fato de que a primeira opção possibilita abater as despesas com gastos do escritório, apurando-se o lucro "real" (as receitas menos as despesas). No caso do lucro presumido, presume-se um lucro de 32% sobre a receita bruta. Ou seja, se a lucratividade do escritório for superior a 32% é mais interessante pagar pelo lucro presumido. Além disso, no lucro real a contabilidade deve ser mais depurada, com todos os recibos de despesa, já no lucro presumido, como o imposto é pago com base na receita bruta, a apuração é mais simples.

Periodicidade
Os tributos diretos (sobre a renda e o lucro), em geral, devem ser pagos trimestralmente. Já os tributos indiretos (ISS e PIS/Cofins) e demais contribuições previdenciárias, como INSS, por exemplo, devem ser quitados mensalmente. Na hipótese de existir dívida fiscal é possível realizar o parcelamento dos tributos federais. "Tal condição só é permitida em casos de inadimplência, mas nessa situação correm juros pela variação da taxa Selic", explica Catão.

Contador
Para lidar com a burocracia, o ideal é que o arquiteto ou escritório conte com a colaboração de um contador, de preferência com grande experiência no mercado de arquitetura. Este profissional deve ser capacitado para dimensionar quais serão os impostos e a melhor forma de pagá-los. Porém, vale ressaltar: acompanhe de perto seu trabalho. Certamente, ele terá grande poder sobre a vida fiscal do escritório. Para evitar futuros problemas com o Fisco, é importante manter-se sempre informado sobre o pagamento das contribuições. "O próprio arquiteto pode realizar os pagamentos", sugere o arquiteto Marcelo Pontes de Carvalho.

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