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Fato & Opinião

Sistemas de aquecimento solar devem ser obrigatórios?
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Colaborou: Valentina N. Figuerola


Participe com seu ComentárioMAL FOI REGULAMENTADA, A LEI 14.459/07 DA CIDADE DE SÃO PAULO JÁ CAUSA DIVERGÊNCIA ENTRE ESPECIALISTAS. ELA DETERMINA QUE TODAS AS NOVAS CONSTRUÇÕES (RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, CLUBES, HOSPITAIS, ESCOLAS ETC.) INSTALEM SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR PARA ÁGUA. NOS IMÓVEIS COM ATÉ TRÊS BANHEIROS, A INFRA-ESTRUTURA PARA A FUTURA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DEVE SER PREPARADA. JÁ NAS UNIDADES COM QUATRO BANHEIROS OU MAIS, O AQUECIMENTO DEVERÁ SER INSTALADO DE MODO COMPLETO, COM AS PLACAS SOLARES. DIANTE DA POLÊMICA, AU PERGUNTOU A ESPECIALISTAS E ARQUITETOS SE SISTEMAS DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA DEVEM SER OBRIGATÓRIOS.

Nesse caso específico, não sou favorável. Entendo que o Executivo e o Legislativo nas três instâncias de poder, ou seja, municipal, estadual e federal, têm um papel determinante na formação de uma estrutura legal que priorize ações voltadas à sustentabilidade da construção, mas esse não é o único caminho. Temos vários exemplos no País e no mundo de políticas bem estruturadas e bem conduzidas que, por incentivos e não por obrigatoriedade, produzem resultados fantásticos. Ações ligadas à sustentabilidade, à preservação ambiental e à responsabilidade social têm em comum o fato de estarem ligadas ao dia a dia das pessoas e à percepção que elas têm em relação ao seu futuro. Dessa forma, não há espaço para decisões unilaterais e desconectadas da realidade daqueles que serão diretamente atingidos. Fazer, aprovar e sancionar uma lei que tem como objetivo a preservação ambiental e a economia de energia, sem efetivamente considerar a argumentação de praticamente toda a comunidade técnica e empresarial envolvida, é no mínimo uma atitude insustentável. Quem efetivamente ganhou com essa lei? Com certeza, não foi a sociedade paulistana.

Francisco A. de Vasconcellos Neto, vice-presidente do SindusCon-SP

Sou favorável à instalação de sistemas de aquecimento por energia solar, assim como considero extremamente importante avaliar todos os processos de obtenção e conservação de energia. Sublinho apenas que as questões de sustentabilidade datam de décadas, porém agora se tornaram moda, assim como foram os edifícios inteligentes e a política da qualidade. Os brise-soleils são usados há décadas e os muxarabis há séculos sem que fossem cunhados adjetivos marqueteiros. É indispensável considerar no mínimo se as áreas e orientações dos terrenos e coberturas permitem atender a uma determinação pontual, que não considera o conjunto das implicações de um projeto.

Sergio Teperman, arquiteto

Sim, pois sou favorável e defensor da obrigatoriedade de toda tecnologia que faça sentindo econômico, ambiental e social rumo à sustentabilidade. Nesse caso, a obrigatoriedade não pode ser vista como uma medida repressiva, mas como uma ação de aceleração para uma mudança cultural que precisa acontecer com urgência. Por economizar energia e água, reduzir a emissão de poluentes na atmosfera, evitar o alagamento de grandes áreas verdes, gerar mais empregos que qualquer outra fonte de energia, incentivar arranjos produtivos locais de desenvolvimento da indústria nacional e ser apontado por líderes de 105 países como o mais confiável no combate às mudanças climáticas, o aquecedor solar e uma política que torne obrigatório o seu uso só pode fazer sentido.

Carlos Faria, coordenador da Iniciativa Cidades Solares e diretor-executivo da Associação Brasileira de Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava)

Sim, pois temos de dar nossa contribuição ao equilíbrio do clima do planeta. O aquecimento solar é uma das formas mais custo-efetivas que temos de reduzir não só as emissões de gases de efeito estufa como também o consumo de água das cidades. Isso porque, na ponta do consumo, projetos modernos de implantação de aquecedores solares reduzem a praticamente zero o tempo de espera pela água quente. Ao mesmo tempo, na ponta da geração da energia, o uso de aquecedores solares economiza a água que seria utilizada para o resfriamento das termoelétricas que atualmente geram grande parte da eletricidade consumida pelos chuveiros no horário de ponta de consumo.

Délcio Rodrigues, físico, coordenador da Iniciativa Cidades Solares e pesquisador associado ao Instituto Vitae Civilis

Não. A obrigatoriedade desconsidera que o desempenho desses sistemas é definido por fatores como tipologia da edificação e condições de acesso solar; e que os benefícios ambientais em termos de consumo e tipo de energia utilizados podem ter impacto considerável no consumo de água, igualmente crítico. Desconsidera ainda que toda introdução de tecnologia requer rearranjo e treinamento em toda a cadeia produtiva e que, em edifícios multirresidenciais, tal introdução adiciona interfaces com outros sistemas prediais que devem ser completamente resolvidas, enquanto se consolidam normas, cálculos e métodos de avaliação de conformidade. Esse amadurecimento é que permite a implementação. Caso contrário, há o risco de uma boa intenção causar prejuízos para a sociedade, o meio ambiente e a imagem da tecnologia.

Vanessa Gomes, arquiteta e conselheira do CBCS - Conselho Brasileiro de Construção Sustentável

A obrigatoriedade se restringe apenas a imóveis novos de tipologias que se caracterizam por demandar grandes volumes de água quente e, ainda assim, para atender um mínimo de 40% da demanda anual de água quente. O restante pode ser atendido por qualquer outro sistema de aquecimento. Sou favorável à lei, pois dá ao usuário de imóveis residenciais pequenos e médios (a maioria da população) a possibilidade de se beneficiar dessa tecnologia que emprega uma energia limpa e renovável, proporcionando além das vantagens econômicas, a preservação do planeta.

Eduardo Aulicino, engenheiro civil e gerente do Tema Ecoeconomia da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo

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