MAL
FOI REGULAMENTADA, A LEI 14.459/07 DA CIDADE DE SÃO PAULO JÁ
CAUSA DIVERGÊNCIA ENTRE ESPECIALISTAS. ELA DETERMINA QUE TODAS
AS NOVAS CONSTRUÇÕES (RESIDENCIAIS, COMERCIAIS, CLUBES,
HOSPITAIS, ESCOLAS ETC.) INSTALEM SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR PARA
ÁGUA. NOS IMÓVEIS COM ATÉ TRÊS BANHEIROS,
A INFRA-ESTRUTURA PARA A FUTURA INSTALAÇÃO DO SISTEMA
DEVE SER PREPARADA. JÁ NAS UNIDADES COM QUATRO BANHEIROS OU MAIS,
O AQUECIMENTO DEVERÁ SER INSTALADO DE MODO COMPLETO, COM AS PLACAS
SOLARES. DIANTE DA POLÊMICA, AU PERGUNTOU A ESPECIALISTAS E ARQUITETOS
SE SISTEMAS DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA DEVEM SER OBRIGATÓRIOS.
Nesse caso
específico, não sou favorável. Entendo que o Executivo
e o Legislativo nas três instâncias de poder, ou seja, municipal,
estadual e federal, têm um papel determinante na formação
de uma estrutura legal que priorize ações voltadas à
sustentabilidade da construção, mas esse não é
o único caminho. Temos vários exemplos no País e
no mundo de políticas bem estruturadas e bem conduzidas que, por
incentivos e não por obrigatoriedade, produzem resultados fantásticos.
Ações ligadas à sustentabilidade, à preservação
ambiental e à responsabilidade social têm em comum o fato
de estarem ligadas ao dia a dia das pessoas e à percepção
que elas têm em relação ao seu futuro. Dessa forma,
não há espaço para decisões unilaterais e
desconectadas da realidade daqueles que serão diretamente atingidos.
Fazer, aprovar e sancionar uma lei que tem como objetivo a preservação
ambiental e a economia de energia, sem efetivamente considerar a argumentação
de praticamente toda a comunidade técnica e empresarial envolvida,
é no mínimo uma atitude insustentável. Quem efetivamente
ganhou com essa lei? Com certeza, não foi a sociedade paulistana.
Francisco A. de Vasconcellos Neto, vice-presidente do SindusCon-SP
Sou favorável
à instalação de sistemas de aquecimento por energia
solar, assim como considero extremamente importante avaliar todos os processos
de obtenção e conservação de energia. Sublinho
apenas que as questões de sustentabilidade datam de décadas,
porém agora se tornaram moda, assim como foram os edifícios
inteligentes e a política da qualidade. Os brise-soleils são
usados há décadas e os muxarabis há séculos
sem que fossem cunhados adjetivos marqueteiros. É indispensável
considerar no mínimo se as áreas e orientações
dos terrenos e coberturas permitem atender a uma determinação
pontual, que não considera o conjunto das implicações
de um projeto.
Sergio Teperman, arquiteto
Sim, pois sou
favorável e defensor da obrigatoriedade de toda tecnologia que
faça sentindo econômico, ambiental e social rumo à
sustentabilidade. Nesse caso, a obrigatoriedade não pode ser vista
como uma medida repressiva, mas como uma ação de aceleração
para uma mudança cultural que precisa acontecer com urgência.
Por economizar energia e água, reduzir a emissão de poluentes
na atmosfera, evitar o alagamento de grandes áreas verdes, gerar
mais empregos que qualquer outra fonte de energia, incentivar arranjos
produtivos locais de desenvolvimento da indústria nacional e ser
apontado por líderes de 105 países como o mais confiável
no combate às mudanças climáticas, o aquecedor solar
e uma política que torne obrigatório o seu uso só
pode fazer sentido.
Carlos Faria, coordenador da Iniciativa Cidades Solares e diretor-executivo
da Associação Brasileira de Refrigeração,
Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento (Abrava)
Sim, pois temos
de dar nossa contribuição ao equilíbrio do clima
do planeta. O aquecimento solar é uma das formas mais custo-efetivas
que temos de reduzir não só as emissões de gases
de efeito estufa como também o consumo de água das cidades.
Isso porque, na ponta do consumo, projetos modernos de implantação
de aquecedores solares reduzem a praticamente zero o tempo de espera pela
água quente. Ao mesmo tempo, na ponta da geração
da energia, o uso de aquecedores solares economiza a água que seria
utilizada para o resfriamento das termoelétricas que atualmente
geram grande parte da eletricidade consumida pelos chuveiros no horário
de ponta de consumo.
Délcio Rodrigues, físico, coordenador da Iniciativa
Cidades Solares e pesquisador associado ao Instituto Vitae Civilis
Não.
A obrigatoriedade desconsidera que o desempenho desses sistemas é
definido por fatores como tipologia da edificação e condições
de acesso solar; e que os benefícios ambientais em termos de consumo
e tipo de energia utilizados podem ter impacto considerável no
consumo de água, igualmente crítico. Desconsidera ainda
que toda introdução de tecnologia requer rearranjo e treinamento
em toda a cadeia produtiva e que, em edifícios multirresidenciais,
tal introdução adiciona interfaces com outros sistemas prediais
que devem ser completamente resolvidas, enquanto se consolidam normas,
cálculos e métodos de avaliação de conformidade.
Esse amadurecimento é que permite a implementação.
Caso contrário, há o risco de uma boa intenção
causar prejuízos para a sociedade, o meio ambiente e a imagem da
tecnologia.
Vanessa Gomes, arquiteta e conselheira do CBCS - Conselho
Brasileiro de Construção Sustentável
A obrigatoriedade
se restringe apenas a imóveis novos de tipologias que se caracterizam
por demandar grandes volumes de água quente e, ainda assim, para
atender um mínimo de 40% da demanda anual de água quente.
O restante pode ser atendido por qualquer outro sistema de aquecimento.
Sou favorável à lei, pois dá ao usuário de
imóveis residenciais pequenos e médios (a maioria da população)
a possibilidade de se beneficiar dessa tecnologia que emprega uma energia
limpa e renovável, proporcionando além das vantagens econômicas,
a preservação do planeta.
Eduardo Aulicino, engenheiro civil e gerente do Tema Ecoeconomia
da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município de São
Paulo
