Atenção ao projeto
O seguro é uma proteção para o arquiteto pois cobre,
eventualmente, deficiências e falhas de projeto. Porém, não
é raro que esse item seja deixado de lado pois o cliente muitas
vezes não entende a necessidade de se embutir o valor do seguro
como mais uma necessidade de um bom projeto. "O cliente ainda não
compreende o que é um projeto detalhado que inclua também
os custos de um seguro", lamenta Benno Perelmutter, do escritório
Benno Perelmutter Arquitetura e Planejamento.
Projeto x engenharia
Obras mal-executadas resultam em trincas, rachaduras, vazamentos e outros
tipos de transtornos. Diferentemente do que acontece com erros de projeto,
a legislação brasileira prevê com clareza a responsabilidade
do construtor frente a tais ocorrências. Portanto, atenção:
o seguro de erro de engenharia, contratado pela maioria dos construtores,
não cobre erros de projeto. "De fato, até cobre, mas
apenas para o construtor", explica o arquiteto Silvio Heilbut, da
Heilbut Arquitetura e Planejamento. Caso seja comprovado que a falha originou-se
na etapa do projeto, nada irá impedir que a seguradora acione o
profissional que causou o dano, após indenizar o construtor, que
foi quem efetivamente contratou pelo seguro.
Ações didáticas
Quando o assunto é seguro, cabe ressaltar que sobram queixas e
faltam informações sobre os produtos ofertados pelas seguradoras.
Segundo alguns arquitetos ouvidos pela reportagem, há um desconhecimento
geral sobre as modalidades existentes no mercado e os procedimentos burocráticos
necessários para a contratação desse serviço.
O economista Roberto Castro e Mello, do escritório Botti &
Rubin Arquitetos Associados, acredita que o seguro na área de projeto
ainda tem de evoluir muito para ser assimilado pelos profissionais. "Os
especialistas nessa área deveriam executar uma ação
didática mais efetiva a fim de disseminar entre os arquitetos informações
claras sobre as modalidades, formas e meios de contratação
desses serviços e seus riscos", sugere.
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Seguro Garantia |
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Outra modalidade de seguro para empresas de arquitetura
é o Seguro Garantia que tem como finalidade garantir o cumprimento
de uma obrigação contratual (seja ela de construir,
fabricar, fornecer ou prestar serviços) e qualificar as empresas
quanto às condições de cumprir o objetivo da
licitação na qual pretendem ingressar.
Nessa modalidade, cada contrato será uma apólice
de seguro no qual de 5% a 10% do seu valor serão destinados
a proteger o contratante de um eventual problema com a entrega ou
com a qualidade do serviço. "Mas caso o reembolso por
danos causados por erros de projeto ultrapassarem esse valor, não
será a seguradora mas sim o próprio escritório
que terá de arcar com o prejuízo", ressalta o
arquiteto Benno Perelmutter.
O Seguro Garantia deve ser contratado sempre que existir um contrato
de prestação de serviços, logo que as atividades
de elaboração de um projeto se iniciarem. Caso o serviço
se estenda por mais de um ano, deverá ser renovado anualmente.
"O valor da apólice deve ser coerente com o porte dos
riscos que o profissional assumirá", lembra Francisco
Focaccia, diretor jurídico da Figueiredo Ferraz. |
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