Cliente e escritório de arquitetura negociam as condições
de um trabalho. Definidos os parâmetros, é hora de formalizar
o conteúdo da conversa em um contrato de prestação
de serviços. Tudo deve estar lá, em linguagem limpa e acessível:
descrição de prazos, pagamentos, obrigações
das partes, penalidades por eventuais descumprimentos de cláusulas
acordados. Muito mais do que mera garantia jurídica, o contrato
profissionaliza a atividade do arquiteto. Também funciona como
uma espécie de roteiro: os envolvidos podem recorrer ao documento
para checar o andamento do projeto, conferir os itens que faltam até
a conclusão. Acompanhe os tópicos principais que devem constar
em todo contrato.
Qualificação das partes
São apresentadas as figuras relacionadas ao negócio -
contratado e contratante -, com descrição completa
dos respectivos nomes, endereços, números de CNPJ e Inscrições
Estaduais. No caso de pessoas físicas, citam-se números
de CPF, nacionalidade, estado civil e número de registro profissional.
Podem-se incluir ainda telefones de contato.
Objeto
Este é um ponto crucial do documento, onde se estabelece a atribuição
do arquiteto. Segundo a advogada Rita de Cássia Martinelli, consultora
jurídica do Sasp (Sindicato dos Arquitetos no Estado de São
Paulo) é fundamental que haja o maior detalhamento possível
do trabalho a ser executado - inclusive com endereço e metragem
do imóvel. "Tem que especificar isso porque, se uma casa tinha
200 m² e no meio do caminho o cliente resolve aumentar para 300 ou
400 m², será preciso renegociar o pagamento do arquiteto",
observa. Na Urdi Arquitetura, de São Paulo, a prática é
tentar fechar um escopo de trabalho inicial, de maneira que acréscimos
de serviço sejam passíveis de contabilização.
"Pode estourar um pouco; o importante é que cinco visitas
técnicas previstas não se transformem em 50", explica
o sócio do escritório, Alberto Ferreira Barbour. "Demoramos
um pouco para chegar numa linguagem contratual que contemplasse esse tipo
de flexibilidade", afirma.
Contratos separados
Rita Martinelli recomenda que sejam feitos contratos separados caso o
arquiteto vá desempenhar, além da função de
autor do projeto, também o papel de responsável técnico
da obra. A orientação está relacionada à possibilidade
de o cliente, durante o trâmite de aprovação do projeto
na prefeitura, iniciar a obra sem o consentimento do profissional. "Esse
tipo de problema não existia, mas só em 2008 aconteceram
dois casos no sindicato", alerta a consultora do Sasp. Em uma das
situações, conta que o arquiteto foi multado em mais de
200 mil reais. Aconteceu no bairro da Lapa, em São Paulo: enquanto
o projeto era analisado na prefeitura, o cliente construiu a toque de
caixa todo o empreendimento, sem respeitar o projeto e sem comunicar o
profissional. "O arquiteto levou a culpa, porque na prefeitura constava
como responsável técnico, presumia-se que estava fazendo
a obra - o que não era verdade" descreve Rita.
Prazos
A prática corrente no mercado é que o prazo para entrega
da primeira etapa de um projeto de arquitetura (estudo preliminar) tenha
como base a data de assinatura do contrato. A liberação
da etapa seguinte (entrada do projeto na prefeitura) é calculada
a partir da entrega do estudo preliminar, procedendo-se nessa ordem esquemática
com as etapas posteriores (anteprojeto, projeto executivo). O intervalo
de tempo entre cada fase depende de acertos prévios com o cliente.
"É o item mais delicado de se negociar", acredita Barbour,
da Urdi. "Às vezes o cliente tem uma imagem de processo de
trabalho que está mais adequada a um desejo do que à realidade.
Mas depois que damos o primeiro feedback e ele leva uma semana só
para pensar no assunto, passa a entender que o prazo que colocamos não
tem folga nenhuma." O arquiteto completa que o importante é
manter a equivalência entre prazo e escopo.
Medidas preventivas 1
Se couber ao arquiteto também o acompanhamento da obra, vale estabelecer
uma nota segundo a qual a construção só deve ter
início depois que o cliente, por escrito, der um aval de aprovação
definitiva do projeto. Isso porque mudanças no projeto no meio
da obra podem afetar a data de entrega do empreendimento. "Quando
se está discutindo amigavelmente, não tem problema. Mas,
se acontece uma briga, a primeira coisa que o cliente vai dizer é
que o arquiteto não cumpriu o prazo da obra", lembra a advogada
Rita Martinelli. "O contratante pode ir à justiça contra
o profissional cobrar todos os prejuízos comerciais que teve em
decorrência do atraso." Nesse sentido, outra medida preventiva
é incluir no contrato uma cláusula isentando o arquiteto
de atrasos no cronograma ocasionados por falta de material - caso
as compras sejam incumbência do cliente.
Medidas preventivas 2
Ainda no campo das ações para evitar dores de cabeça
com o serviço, deve-se solicitar um recibo a cada fase entregue
do projeto, com descrição de quantos dias o material ficará
sob análise do contratante - sempre com o objetivo de o arquiteto
se proteger de agentes alheios que possam afetar seu prazo. No contrato
em si, é importante adicionar uma cláusula que oriente o
contratante a entrar em contato com o arquiteto imediatamente, caso surjam
patologias de qualquer espécie na obra. Assim, sem que haja interferência
de estranhos no projeto, o profissional pode trabalhar melhor na solução
do problema.
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