Pagamento
O pagamento ao profissional liberal ou escritório de arquitetura
habitualmente fica condicionado às entregas das várias etapas
do serviço, seja apenas o projeto ou a obra finalizada. "Costuma-se
estabelecer 30% dos honorários no início das atividades,
e o restante fica dividido ao longo do trabalho, sempre com um saldo remanescente
ao final", explica a consultora do Sasp. Nesse tópico, é
indicado acrescentar uma cláusula salientando que taxas de registros,
fotocópias e outros custos administrativos não estão
inclusos nos honorários.
Cláusula penal
Aqui se define a multa pelo descumprimento de qualquer item firmado no
contrato. O percentual de praxe é de 20% sobre o valor do serviço.
É um aspecto essencial para proteger e assegurar os envolvidos
no negócio. "Algumas pessoas ficam constrangidas de firmarem
um contrato. Quando resolvem fazer, não incluem esse item de penalidades",
relata o arquiteto Alberto Barbour. "Aí a coisa perde o sentido.
Fica um contrato intermediário, quase um relatório do que
foi negociado -, não é efetivamente um contrato."
Testemunhas
Ao final do documento, a assinatura de duas testemunhas valida o objeto
como título executivo. Ou seja: fica apto a ser diretamente executado
na justiça, se necessário.
Proposta não é contrato
Um equívoco muito comum entre os arquitetos, segundo a advogada
Rita Martinelli, é confundirem proposta de trabalho com contrato.
Numa conjuntura de processo judicial, ela esclarece que a proposta serviria,
no máximo, como indício de prova - tal como dezenas
de outros materiais, entre emails, depósitos em conta corrente
e etc. "Muitas vezes as propostas não são nem assinadas.
O processo para cobrar algo na justiça é infinitamente pior
dessa forma", assinala Rita, e reforça: "Depois de tudo
acertado com o cliente, mesmo que ele tenha aceitado a proposta, aquilo
tem que ser formalizado em um contrato que expresse a vontade das duas
partes".
Início sem contrato
Nos atendimentos jurídicos que presta no Sindicato dos Arquitetos
no Estado de São Paulo, a advogada diz serem freqüentes casos
de arquitetos que conversaram com o cliente, passaram dias montando um
estudo preliminar e, afinal, viram seu trabalho ser negado. "Ocorre
até de a pessoa se aproveitar da idéia do arquiteto",
afirma Rita. A instrução é elementar: não
dar início a nenhuma atividade efetiva antes da assinatura do contrato.
Responsabilidade implícita
Existem situações que, por serem óbvias e subentendidas,
não precisam constar no instrumento. É o caso da responsabilização
do arquiteto por todos os aspectos técnicos do empreendimento.
Trata-se de um quesito intrínseco à profissão e que
justifica sua presença nos planos da obra. "Quanto a isso,
o contrato não pode estabelecer nada. Se bem que eu já vi
casos absurdos em que o arquiteto procurava se isentar de eventuais problemas
técnicos", revela Rita Martinelli.
Outros contratos
Em resumo, todos os contratos de prestação de serviços
obedecem ao padrão descrito, abarcando essencialmente os itens
qualificação, objeto, prazo, pagamento e cláusula
penal. A distinção entre um contrato para projeto de arquitetura
ou qualquer outro projeto complementar, por exemplo, ficará explícita
na descrição minuciosa do objeto. "O espírito
tem que ser exatamente o mesmo, esteja o escritório de arquitetura
contratando ou sendo contratado: que o contrato consiga transparecer tudo
o que foi combinado, e que o combinado seja factível para os dois
lados", finaliza Alberto Barbour, sócio da Urdi.
Confira aqui diferentes modelos de contratos
sugeridos por entidades como IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil),
Sindarq-PR (Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná)
e Sasp (Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo)
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