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Exercício Profissional


COMO ELABORAR CONTRATOS
POR THIAGO OLIVEIRA


Pagamento
O pagamento ao profissional liberal ou escritório de arquitetura habitualmente fica condicionado às entregas das várias etapas do serviço, seja apenas o projeto ou a obra finalizada. "Costuma-se estabelecer 30% dos honorários no início das atividades, e o restante fica dividido ao longo do trabalho, sempre com um saldo remanescente ao final", explica a consultora do Sasp. Nesse tópico, é indicado acrescentar uma cláusula salientando que taxas de registros, fotocópias e outros custos administrativos não estão inclusos nos honorários.

Cláusula penal
Aqui se define a multa pelo descumprimento de qualquer item firmado no contrato. O percentual de praxe é de 20% sobre o valor do serviço. É um aspecto essencial para proteger e assegurar os envolvidos no negócio. "Algumas pessoas ficam constrangidas de firmarem um contrato. Quando resolvem fazer, não incluem esse item de penalidades", relata o arquiteto Alberto Barbour. "Aí a coisa perde o sentido. Fica um contrato intermediário, quase um relatório do que foi negociado -, não é efetivamente um contrato."

Testemunhas
Ao final do documento, a assinatura de duas testemunhas valida o objeto como título executivo. Ou seja: fica apto a ser diretamente executado na justiça, se necessário.

Proposta não é contrato
Um equívoco muito comum entre os arquitetos, segundo a advogada Rita Martinelli, é confundirem proposta de trabalho com contrato. Numa conjuntura de processo judicial, ela esclarece que a proposta serviria, no máximo, como indício de prova - tal como dezenas de outros materiais, entre emails, depósitos em conta corrente e etc. "Muitas vezes as propostas não são nem assinadas. O processo para cobrar algo na justiça é infinitamente pior dessa forma", assinala Rita, e reforça: "Depois de tudo acertado com o cliente, mesmo que ele tenha aceitado a proposta, aquilo tem que ser formalizado em um contrato que expresse a vontade das duas partes".

Início sem contrato
Nos atendimentos jurídicos que presta no Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo, a advogada diz serem freqüentes casos de arquitetos que conversaram com o cliente, passaram dias montando um estudo preliminar e, afinal, viram seu trabalho ser negado. "Ocorre até de a pessoa se aproveitar da idéia do arquiteto", afirma Rita. A instrução é elementar: não dar início a nenhuma atividade efetiva antes da assinatura do contrato.

Responsabilidade implícita
Existem situações que, por serem óbvias e subentendidas, não precisam constar no instrumento. É o caso da responsabilização do arquiteto por todos os aspectos técnicos do empreendimento. Trata-se de um quesito intrínseco à profissão e que justifica sua presença nos planos da obra. "Quanto a isso, o contrato não pode estabelecer nada. Se bem que eu já vi casos absurdos em que o arquiteto procurava se isentar de eventuais problemas técnicos", revela Rita Martinelli.

Outros contratos
Em resumo, todos os contratos de prestação de serviços obedecem ao padrão descrito, abarcando essencialmente os itens qualificação, objeto, prazo, pagamento e cláusula penal. A distinção entre um contrato para projeto de arquitetura ou qualquer outro projeto complementar, por exemplo, ficará explícita na descrição minuciosa do objeto. "O espírito tem que ser exatamente o mesmo, esteja o escritório de arquitetura contratando ou sendo contratado: que o contrato consiga transparecer tudo o que foi combinado, e que o combinado seja factível para os dois lados", finaliza Alberto Barbour, sócio da Urdi.

Confira aqui diferentes modelos de contratos sugeridos por entidades como IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), Sindarq-PR (Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do Paraná) e Sasp (Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo)

 Modelo de contrato - Crea Goiás
 Modelo de contrato - IAB
 Modelo de contrato - SASP
 Modelo de contrato - Sem autoria
 Modelo de contrato - Sindarq-PR


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