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Edição 177 | Dezembro/2008
Fato & Opinião
Até que ponto vale a notória especialização? Colaborou: Valentina N. Figuerola
ENQUANTO A CONSTRUÇÃO DA CIDADE DA MÚSICA ROBERTO MARINHO, NO RIO, AINDA É MOTIVO DE ACIRRADOS DEBATES DEVIDO À CONTRATAÇÃO DO ARQUITETO FRANCÊS CHRISTIAN DE PORTZAMPARC POR NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, ALÉM DE OUTROS PROBLEMAS LIGADOS AO ORÇAMENTO DA OBRA, O GOVERNO DE SÃO PAULO CONFIRMA QUE OS SUÍÇOS JACQUES HERZOG E PIERRE DE MEURON FORAM OS ESCOLHIDOS PARA PROJETAR A SEDE DA SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA, TAMBÉM SEM CONCURSO E COM BASE NA MESMA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO. O INTERCÂMBIO DE IDÉIAS E TÉCNICAS É IMPORTANTE EM ARQUITETURA. MAS A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS SEM CONCURSO POR GOVERNOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS É SAUDÁVEL?
Em princípio o concurso público é a melhor solução, mas precisam ser repensados, para que o trabalho do arquiteto deixe de parecer barato, fácil e festivo. Entretanto, vale lembrar o quão importante foi para a arquitetura brasileira e mundial o golpe aplicado sobre Archimedes Memória, o arquiteto vencedor do concurso do Ministério de Educação e Saúde, no Rio de Janeiro, em 1936. Isso mostra que a contratação direta também pode fazer bem à cultura arquitetônica, desde que o projeto se legitime, que tenha força para corresponder à tamanha audácia. No caso dos projetos de Portzamparc e da dupla Herzog/Meuron, sem dúvida são bem-vindos. Está na hora de quebrar uma hegemonia cultural que, justamente, começou com a obra do MES. A minha impressão é que dificilmente um projeto que não corresponda aos princípios dessa arquitetura possa ganhar um concurso no Brasil. Alguém tem que aplicar um golpe na academia de hoje!
Flávio Kiefer, arquiteto, diretor do escritório Kiefer Arquitetos e professor da UniRitter
Algumas considerações quanto à recente contratação pelo poder público de arquitetos estrangeiros: primeiro, a consultoria com uma empresa especializada põe abaixo a justificativa da notória especialidade do escritório estrangeiro, uma vez que essa consultoria (estrangeira) faculta a qualquer arquiteto brasileiro de qualidade o desenvolvimento do projeto a partir dos requerimentos técnicos oferecidos. Segundo, vale considerar o aspecto legal da contratação de arquitetos estrangeiros não habilitados a desenvolver projeto de arquitetura no Brasil, uma vez que se trata de profissão regulamentada e estes somente poderiam ser subcontratados de escritórios brasileiros (não mencionados, caso já existam). Terceiro, causa estranheza a faixa de honorários de remuneração desses arquitetos, nem de longe e jamais oferecida no Brasil pelo poder público a qualquer arquiteto local. Quarto, vale meditar também sobre como o assunto foi pouco, ou nada, divulgado localmente. Ao mesmo tempo sou favorável ao 'arejamento' que pode ser gerado pela atuação legal de arquitetos estrangeiros no País.
Jorge Königsberger, arquiteto, sócio do escritório Königsberger Vannucchi
A contratação de um projeto por notória especialização é uma sinalização clara de que se está buscando algo que não se manifesta no contexto. A experiência e qualidade da arquitetura de Herzog & de Meuron dispensa apresentação e, no caso, também a licitação. Uma visão distinta será bem-vinda à paisagem da cidade. Infelizmente, a falta de transparência sobre o processo pelo qual o escritório suíço foi escolhido não nos permite identificar qual foi a intenção principal que guiou a decisão. Mas é possível desde já identificar as virtudes que a obra potencialmente trará para nosso contexto - a principal delas a qualidade arquitetônica - bem como os antigos vícios que deverão ser enfrentados - como a displicente gestão de obras e recursos públicos.
Alberto Barbour, arquiteto, sócio do escritório Urdi Arquitetura
A contratação, por inexigibilidade, do escritório dos arquitetos Jacques Herzog e Pierre de Meuron para elaborar o projeto da recém-criada São Paulo Companhia de Dança desrespeita, ignora e desmerece a cultura arquitetônica do País. A estratégia cogitada carece de critério objetivo e está apoiada na lógica do privilégio, ferindo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. O único procedimento ético para a obra pretendida é a adoção, por parte dos governantes do Estado de São Paulo, das orientações da União Internacional de Arquitetos - UIA, que sugerem concursos públicos internacionais de arquitetura para projetos dessa natureza.
Igor Campos, presidente do IAB-DF e professor do Centro Universitário de Brasília (Uniceub)