Os desafios da regularização fundiária de assentamentos informais consolidados No dia 25 de março de 2009 foi adotada a Medida Provisória no 459, já convertida na lei 11.977, que, além de instituir o Programa Minha Casa, Minha Vida, dispõe sobre a regularização fundiária de assentamentos informais consolidados em áreas urbanas. Trata-se de medida importante, que necessita ser compreendida em um contexto histórico mais amplo.
POR EDESIO FERNANDES
Exceção ou regra? O desenvolvimento informal de áreas urbanas não é um fenômeno novo. Em cidades como o Rio de Janeiro há favelas há mais de 100 anos - e ainda não plenamente reconhecidas pela ordem jurídica (!). Mas é inegável que a escala do processo e a diversidade de suas manifestações têm crescido enormemente nos últimos 30 anos: favelas antigas cada vez mais densas e verticalizadas; novas favelas sendo formadas nas periferias, áreas públicas e áreas de proteção ambiental; velhos e novos loteamentos irregulares e clandestinos; proliferação de casas de frente-e-fundo; aumento dos cortiços etc.
Os dados são sempre imprecisos. Em grande medida como resultado da imprecisão na definição do que se entende por "assentamento informal". Diversos municípios brasileiros, entretanto, reconhecem oficialmente que, se consideradas as condições de acesso ao solo e produção da moradia, mais de 50% da população urbana estão vivendo informalmente. Dados do Ministério das Cidades indicam que o fenômeno está aumentando também nas cidades de porte médio e mesmo nas pequenas. Governos em todas as esferas e a população brasileira têm de acordar para a realidade e reconhecer que a informalidade não é mais a exceção - é a regra!
CAUSAS DO DESENVOLVIMENTO URBANO INFORMAL
Muitas das análises sobre o fenômeno da informalidade urbana tentam explicá-lo com argumentos macroeconômicos que estão na base da produção da pobreza social - distribuição da renda, desemprego, o papel do Estado na economia capitalista e na reprodução da força do trabalho, globalização financeira, entre outros. Contudo, ainda que esse seja um fator crucial, não se pode explicar a informalidade no acesso à terra urbana e à moradia nas cidades tão-somente pela pobreza social: as taxas de crescimento da informalidade têm sido mais altas do que as taxas de crescimento urbano e de crescimento da pobreza, o que indica que há outros fatores importantes a serem considerados.
Esses fatores têm diretamente a ver com a maneira excludente como os governos, sobretudo na esfera municipal, têm organizado o território e formulado políticas habitacionais e urbanas sempre de forma dissociada da estrutura fundiária. De modo geral, não há nas cidades brasileiras políticas de ordenamento territorial que criem condições adequadas de acesso regular ao solo urbano, com serviços e equipamentos para grande parte da população.
Enquanto o mercado formal historicamente não tem oferecido opções viáveis de acesso ao solo e à moradia para os grupos socioeconômicos mais pobres, ao longo de décadas do processo de urbanização os governos não têm implementado políticas habitacionais suficientes, adequadas e acessíveis. Leis urbanísticas são, na sua maioria, elitistas e tecnocráticas, e não reservam espaço para os pobres nas áreas centrais dotadas de infraestrutura e serviços. A cultura jurídica dominante ainda não reconhece plenamente o princípio constitucional da função social da propriedade.
Nesse contexto, historicamente, a informalidade passou a ser a única opção de produção da moradia nas cidades para grande parcela da população.
IMPLICAçõES DO DESENVOLVIMENTO INFORMAL: TALVEZ SEJA A ÚNICA OPÇÃO, MAS...
Contudo, essa única opção, por mais que envolva grande dinamismo e criatividade por parte dos moradores em assentamentos informais, não pode ser considerada adequada em termos ambientais, urbanísticos, sociais e jurídicos. Além de viver em condições de grande precariedade urbanística e ambiental, a enorme população dos assentamentos informais não tem segurança jurídica da posse, ficando à mercê de despejos e remoções, pressões de proprietários, políticos, bandidos, traficantes e especuladores.
Sem terem sequer um endereço em muitos casos, são milhões de pessoas que não têm acesso aos benefícios da urbanização, ao crédito formal e às condições básicas de cidadania. O tradicional sistema de clientelismo político tem se renovado ao manter tantas pessoas em uma condição de vulnerabilidade ao longo de décadas, reproduzindo todo tipo de ambiguidades e contradições, e sem que se reconheçam os direitos individuais, coletivos, civis e políticos dessa enorme parte da população brasileira.
Ademais, a informalidade não é barata. Além de pagarem preços abusivos para terem acesso a serviços improvisados, os moradores de assentamentos informais têm pago preços cada vez maiores para viverem em condições precárias: o metro quadrado em muitas favelas centrais tem chegado a tetos absurdos em várias cidades, e o processo de especulação que acontece no mercado formal tem se reproduzido com força em muitos assentamentos informais, especialmente com o aumento das práticas de aluguel. Cidades produzidas informalmente são profundamente fragmentadas, irracionais, ineficientes e de caríssima administração. Programas de regularização de assentamentos consolidados também são caríssimos, lentos e complexos: seria muito mais fácil, rápido e barato prevenir o problema com políticas públicas que democratizem as condições de acesso regular ao solo com serviços e à moradia adequada.
A NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS ARTICULADAS
Nesse jogo todos perdem! Desde uma perspectiva mais ampla, o desenvolvimento informal é um problema que deve ser enfrentado de duas maneiras principais, necessariamente combinadas:
políticas preventivas
- que articulem políticas fundiárias com políticas urbanas, habitacionais, ambientais e fiscais, sobretudo na esfera local; envolvendo terras de propriedade privada e pública, imóveis vazios e subutilizados privados e públicos; bem como envolvendo as administrações públicas em todas as esferas governamentais, o setor privado, as comunidades organizadas (cooperativas, ONGs, movimentos sociais etc.) e outros setores, como a universidade, para dar assistência técnica e jurídica às administrações municipais e às comunidades; e...
políticas curativas
de regularização das situações de assentamentos informais já consolidados.
Nesse contexto, a regularização fundiária de assentamentos informais não pode mais ser a política habitacional por excelência dos governos, junto com políticas de desregulação urbanística e subsídios habitacionais. Em especial, os governos municipais têm que interferir com urgência na estrutura de ordenamento territorial, e o lugar mais adequado de fazer isso é nos seus planos diretores e leis de uso e ocupação do solo, para assim criarem as condições de um novo pacto socioespacial nas cidades que seja socialmente includente e ambientalmente sustentável.
AS POLÍTICAS E PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS INFORMAIS CONSOLIDADOS
Se o fenômeno do desenvolvimento informal não é novo, tampouco as políticas públicas de regularização o são, e há muitas lições - ainda que negativas - que precisam ser aprendidas com urgência, para que os formuladores de políticas públicas não tenham sempre que "reinventar a roda". O marco jurídico para a regularização de assentamentos informais "de interesse social" - envolvendo aqueles onde a maioria da população pertence a grupos socioeconômicos mais desfavorecidos - tem crescido de maneira sistemática e consistente nos últimos 25 anos.
Programas pioneiros como Pró-Favela, de Belo Horizonte, e Prezieis, do Recife, ambos de 1983, ganharam outro fôlego com a Constituição Federal de 1988, que reconheceu o
direito da população à regularização fundiária nos casos estipulados. O Estatuto da Cidade e a Medida Provisória no 2.220, ambos de 2001, consolidaram e ampliaram essa ordem jurídica, fortalecendo outros programas municipais como Favela-Bairro e Resolo, entre outros. Entre outras leis importantes aprovadas posteriormente, a lei federal de 2007 facilitou a transferência de terras públicas da União para que os Municípios possam regularizar a situação dos ocupantes, e a lei federal de 2008 reconheceu o direito das comunidades à assistência técnica para o avanço dos programas de regularização.
Esse marco amplo jurídico progressista quebrou com a tradição histórica que inicialmente tornava inviáveis as favelas e outros assentamentos informais, que sequer constavam das plantas e mapas das administrações municipais até recentemente (!), e das políticas de despejo e remoção forçada.
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