Um cliente liga furioso em seu escritório. A reclamação é grave: uma das lajes da casa que você lhe entregara meses atrás desmoronou sobre a sala de estar. Por sorte, não havia ninguém ali no momento do acidente, mas os prejuízos materiais são significativos. O cliente leva o caso à Justiça e ganha o processo, e você é obrigado a indenizá-lo. Se você contratou um seguro de responsabilidade civil, é hora de acioná-lo. Caso contrário, você se depara com uma dívida que pode levar anos para ser quitada. Todas as atividades realizadas pelo arquiteto - elaboração do projeto de arquitetura, contratação de projetos complementares, das equipes de execução, fiscalização da obra - trazem consigo certo grau de risco. Um dos instrumentos de proteção disponíveis no mercado é o seguro de responsabilidade civil profissional, que garante o pagamento de eventuais indenizações decorrentes de erros ou omissões que causem danos a terceiros em decorrência da atividade exercida pelo segurado.
O seguro é importante na medida em que existe uma farta legislação no Brasil que responsabiliza profissionais e prestadores de serviços por produtos que venham a apresentar problemas. Porém, mais do que uma proteção para seus serviços, o seguro pode ser encarado como uma garantia de qualidade ao cliente. É um diferencial que o arquiteto passa a oferecer aos seus contratantes. "Os escritórios de arquitetura devem ter, sim, seguro de responsabilidade civil e devem incluir esse custo em seus honorários", afirma o arquiteto Silvio Heilbut, do escritório Heilbut Arquitetura e Planejamento.
CARACTERÍSTICAS
O seguro protege todos os serviços executados pelo profissional, desde que devidamente registrados junto ao Crea. No caso dos arquitetos, as atividades geralmente cobertas são a elaboração de projetos, a execução, o acompanhamento e o gerenciamento de obras civis. O serviço é acionado caso o projeto elaborado apresente uma falha técnica que resulte em um prejuízo - dano material, corporal ou moral - a um terceiro. A apólice também cobre eventuais honorários advocatícios e custos processuais ligados a uma ação judicial movida contra o profissional.
Por outro lado, o seguro não protege o arquiteto contra danos acidentais ocorridos em obras por ele executadas ou gerenciadas. Também não atende ocorrências causadas por eventos da natureza - caso de incêndios, vendavais ou alagamentos, por exemplo. Esses riscos não possuem relação com a responsabilidade técnica, sendo, portanto, garantidos por outras modalidades de seguro. A apólice também não tem validade para projetos, obras e serviços que não tenham registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) perante o Crea, até porque se trataria de serviço ilegal.
CUIDADOS
O arquiteto deve avaliar a capacidade financeira da seguradora e principalmente a sua expertise no ramo. Também deve ser avaliada a clareza das informações prestadas pela seguradora ou pelo corretor. Trata-se de um produto absolutamente técnico e, por essa razão, todos os detalhes devem ser observados. Deve-se sempre solicitar a cópia das condições gerais do produto para uma correta avaliação dos riscos cobertos pela seguradora. Outro ponto fundamental são os valores das franquias que, se muito altas, inviabilizam a cobertura do seguro em caso de necessidade. Qualquer profissional de arquitetura precisa sempre seguir as normas regulamentadoras das atividades técnicas desenvolvidas. O seguro destina-se exatamente para os casos em que o profissional involuntariamente não segue essas normas, podendo causar prejuízos a terceiros.
A apólice geral é benéfica ao segurado, uma vez que protege toda a sua atividade e existe a possibilidade de diluir-se o custo do seguro ao longo de vários contratos. Na apólice geral a análise é efetuada com base no faturamento bruto do segurado, enquanto que na apólice específica é analisado apenas o contrato a ser garantido. "O seguro deve ser realizado de modo que se adapte às necessidades dos serviços prestados pelo arquiteto. Nesse caso, e dentro da avaliação de cada trabalho, deve prevenir erros profissionais e responsabilidades civis necessárias a essa atuação", diz o arquiteto Gilberto Belleza, do escritório Belleza e Batalha.
CUSTOS
O seguro pode ser contratado por profissionais autônomos (pessoa física) ou por empresas. Para pessoas físicas o custo é fixo, variando apenas em função de eventuais coberturas adicionais contratadas e de acordo com a importância segurada desejada. Um seguro geral de 100 mil reais para um profissional autônomo custa em média 630 reais por ano. No caso de empresas, o custo varia de acordo com o nível de faturamento bruto. Essa forma de avaliação faz com que empresas pequenas paguem um custo inferior em relação a empresas médias e grandes. Segundo a corretora de seguros Tebis, o valor do seguro é determinado pelo cruzamento de algumas informações, mas estima-se que uma apólice geral com cobertura de 100 mil reais, por exemplo, tenha um custo anual em torno de 1.200 reais para a empresa.
NORMAS E LEGISLAÇÃO
A responsabilidade a que todos estão submetidos, por conta das eventuais falhas profissionais, está definida e regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Estabelece a legislação o prazo de cinco anos de garantia quanto à qualidade, solidez e segurança dos serviços prestados. Ou seja, é esse o prazo pelo qual o arquiteto, seja ele autônomo ou empresa, é obrigado a reparar e corrigir eventuais vícios detectados nas obras e serviços executados. "A partir da entrada em vigor da Norma de desempenho para edifícios habitacionais de até cinco pavimentos (NBR 15.575), mais ainda passa a ser imprescindível o seguro como garantia do cumprimento do projeto e do pleno exercício profissional", afirma o arquiteto Frederico Rangel, coordenador-geral de Grupos de Trabalho da AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura).
COBERTURA DA APÓLICE