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Fato & Opinião


Qual seria sua primeira providência no CAU?

Em entrevista ao portal PINIweb, o arquiteto Haroldo Pinheiro, primeiro presidente eleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), disse que um dos primeiros passos do órgão será criar um código de ética para a profissão. "As primeiras tarefas serão as que garantem a manutenção do cotidiano mais amplo dos arquitetos, como a obtenção de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), CAT (Certidão de Acervo Técnico) e o registro de diploma", acrescentou Haroldo. Com a criação do conselho, os arquitetos deixam de fazer parte do sistema Crea/Confea, entidade de classe que congrega também engenheiros civis, agrônomos, geólogos e outros profissionais. O CAU será um conselho exclusivamente administrado por arquitetos e urbanistas, para arquitetos e urbanistas. E você, se assumisse a presidência do órgão, qual seria sua primeira providência?

 

Denise Andrade
Ruy Ohtake, arquiteto
Além de desejar ao CAU uma ótima primeira gestão, sugiro pontos importantes a serem discutidos pelo conselho. Primeiro, é preciso pensar na cidade: o arquiteto tem estado distante das decisões urbanísticas em relação às cidades, que sofrem o contínuo crescimento (ou inchaço). Segundo, a lei 8.666 não qualifica o bom projeto, pois se limita ao menor preço. E, em terceiro lugar: nada temos contra a contratação de colegas do exterior. Apenas queremos que condições similares sejam aplicadas para os trabalhos dos arquitetos brasileiros.

 

Elaine Nogueira
Irã Taborda Dudeque, arquiteto, historiador, professor da PUC-PR e colunista da seção Anarquitetura
Duas desgraças históricas afligem a arquitetura brasileira. A mais antiga, de milênios, faz com que a maioria da população ainda acredite que o arquiteto é o fornecedor de um serviço de altíssimo luxo, digno apenas de projetar palácios, templos, mansões, pirâmides. A desgraça mais recente, devida à submissão ao sistema Crea/Confea, reduziu a arquitetura a aspectos quantificáveis, como a metragem quadrada ou o custo, até impor que uma obra é melhor porque é mais barata. Minha primeira providência no CAU seria divulgar à sociedade as melhorias que a arquitetura pode acarretar no cotidiano de todos os brasileiros. E que o custo dos projetos arquitetônicos é pífio em relação aos benefícios.

 

Renata Azevedo
Paulo Ormindo de Azevedo, arquiteto, professor da Universidade Federal da Bahia, conselheiro superior do IAB e ex-presidente do IAB-BA
A primeira providência deve ser a elaboração do regimento do órgão. Para começar a funcionar, o CAU teve de aprovar um regimento emergencial, mas foi criado um grupo de trabalho (GT) para elaborar o regimento definitivo. Não faço parte desse GT, mas vou batalhar para que seja um regimento que atenda a dois requisitos: defesa da comunidade e normatização e fiscalização da profissão. A lei 12.378 nos deu atribuições que têm um grande compromisso com a comunidade, como o planejamento urbano e territorial, o paisagismo, a projetação do habitat e a conservação do patrimônio. Temos, portanto, que opinar sobre as políticas públicas sobre estes temas. Isto está implícito na lei, mas precisa ser detalhado. O sistema Crea/Confea sempre se omitiu sobre isso. O segundo ponto se refere à normatização do exercício profissional. Nesse ponto, é importante a questão dos direitos autorais e o código de ética.

 

Fernando Forte
Lourenço Gimenes, arquiteto e sócio do escritório FGMF
Há uma centena de pontos importantes para serem ajustados com a operação do CAU. Por muito tempo, ficamos desamparados do foco necessário para a solução de problemas específicos da nossa profissão. Acho importante discutirmos a criação de parâmetros de remuneração mínima obrigatória para projetos, cujo cumprimento deveria estar atrelado à emissão e validade do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e ser fiscalizado por amostragem pelo CAU. Infelizmente, a realidade da maioria dos escritórios ainda é a preocupação em 'pagar as contas', o que gera guerra de preços e perda de qualidade do serviço. Não temos ainda um mercado maduro o suficiente para que os preços sejam livremente estabelecidos, e os atuais parâmetros do IAB e da AsBEA não têm efeito por serem apenas recomendações. Com possibilidade de remuneração mais justa, poderemos tentar corrigir distorções relevantes, como as de questões trabalhistas e tecnológicas, além de poder fazer investimentos pulverizados em pesquisa e inovação, como acontece de forma natural em muitos países.

 

acervo pessoal
Fabiano Sobreira, arquiteto e urbanista, analista legislativo da Câmara dos Deputados, professor do Centro Universitário de Brasília, sócio do escritório Macedo, Gomes & Sobreira (MGS) e editor do portal concursosdeprojeto.org
Iniciaria uma campanha pela qualidade da arquitetura pública, apoiada na regulamentação dos concursos, tornando-os instrumentos obrigatórios e cotidianos na contratação de projetos de arquitetura. Essa campanha precisaria se desdobrar em pelo menos duas ações simultâneas: a primeira, uma ação político-institucional, junto aos poderes Legislativo e Executivo, apresentando, além de uma proposta de regulamentação, estudos de caso de países em que a obrigatoriedade do concurso transformou a qualidade da arquitetura pública. A segunda ação, tão importante quanto a primeira, seria o incentivo à formação e disseminação de uma cultura do concurso em todos os níveis da gestão pública e também do meio profissional e acadêmico, com publicações, seminários, exposições e premiações para obras públicas resultantes de concurso.

 

 
   
 
 
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